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O orçamento das assembleias municipais

As assembleias municipais têm um extenso leque de poderes que, por uma multiplicidade de razões, nem sempre exercem (1).
É acerca de um desses poderes, estranhamente inexplorado, que vai incidir o presente artigo: o poder de inscrever no orçamento municipal “dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia municipal, bem como para a aquisição dos bens e serviços correntes necessária ao seu funcionamento e representação” (n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro).

O tempo actual, em todos os municípios do nosso país, é o de preparar o próximo ano, através das grandes opções e do competente orçamento, instrumento fulcral em sede da política autárquica.
Essa é uma tarefa que tem como actor principal, na sua concepção e preparação, o seu órgão executivo, a câmara municipal.
Mas, o que se pretende aqui sublinhar é a existência de norma habilitante, ou seja, a existência de previsão legal e o reconhecimento do legislador para uma intervenção que, neste caso em concreto, é suficientemente dignificante para permitir o exercício dos poderes conferidos à assembleia municipal através do seu máximo representante – a mesa da assembleia municipal.
A lei é clara: “[N]o orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da assembleia municipal, dotações discriminadas […]” (n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro).
A leitura deste normativo aponta para um poder efectivo e muito concreto da mesa da assembleia municipal.
A esta compete, assim, mandar inscrever dotações. Atentos os normativos que regem a gestão financeira das autarquias, essa inscrição é passível de controlo?
De não aceitação? De recusa? Não cabe, aqui, neste espaço e neste tempo, dilucidar esta questão que merece particular atenção.

(1) Sobre esta matéria ver, António Cândido de Oliveira, “Os poderes explorados e inexplorados
das assembleias municipais”, in Revista das Assembleias Municipais, n.º 10, Abril/Junho de 2019, pp. 19 a 30.