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O Estatuto do Direito de Oposição nos Municípios – Nº1

5.00

A ordem jurídica portuguesa é uma das poucas no mundo que, no plano municipal, adopta um modelo em que a par da consagração constitucional de um direito da oposição existe um desenvolvimento desta matéria por via de uma lei ordinária a ela especificamente dedicada (Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, que aprovou o Estatuto do Direito de Oposição).

A presente obra acolhe uma estrutura composta por um conjunto de perguntas, divididas por temas, cujas respostas apresentadas se baseiam, essencialmente, no quadro legal aplicável e serão acompanhadas pela indicação da base legal que as fundamenta e, sempre que possível, de fontes complementares – jurisprudência, pareceres, deliberações e outros documentos relevantes. Em anexo publica-se, também, a versão actualmente em vigor da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto do Direito de Oposição, por forma a facilitar a sua consulta pelos eleitos locais e a difundir este importante diploma.

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